ASSEMBLEIA EXAMINA VETO À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS
Sob o argumento de que a iniciativa cabe, constitucionalmente, ao chefe do Poder Executivo, o então governador Roberto Requião (PMDB) vetou em 2006 o Projeto de Lei Complementar nº 759/2005, de autoria do ex-presidente da Assembléia Legislativa, e ex-deputado Hermas Brandão (PSDB), propondo a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, decretos e demais atos normativos estaduais, além de atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
É esse veto que os deputados apreciam hoje (14), em sessão plenária. Para ser derrubado, o veto depende dos votos da maioria absoluta dos 54 deputados que compõem o Parlamento Estadual. Em sua proposta, Brandão prevê que as leis e decretos serão numerados em séries distintas sem renovação anual; as emendas à Constituição do Estado terão sua numeração iniciadas à partir da promulgação da Constituição; as leis complementares e ordinárias terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1947.
Além de dispor sobre a forma de redação dos dispositivos legais, contagem de prazo para entrada em vigor, vacância, revogação, o projeto trata da consolidação, processo mais complexo que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. A intenção do autor é buscar a uniformidade nas ações legislativas, a fim de garantir forma e conteúdo regular na elaboração normativa do Paraná. A vantagem da iniciativa é eliminar a duplicidade de normas, corrigindo contradições e suprimindo dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, revogar formalmente dispositivos já revogados implicitamente, atualizar termos, denominações, siglas, ao mesmo tempo em que facilita o acesso, a consulta, conhecimento e compreensão da legislação estadual pela população.
Usurpação- Para o ex-governador Roberto Requião, a medida constitui risco de usurpação da iniciativa privativa do governador para iniciar o processo legislativo das matérias previstas no art. 66 da Constituição Estadual, tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar ora vetado permitiria que a Assembléia Legislativa deliberasse sobre normas legais de propositura pelo chefe do Poder Executivo.
Ele também informa no texto legal a existência de estudos bastante avançados no âmbito do Executivo que tão logo concluídos, pretendo utiliza-los para propor a esta Casa de Leis, em obediência ao art. 63, parágrafo único da Constituição Estadual, texto de anteprojeto de lei complementar com plenas condições de eficiência e clareza na elaboração de atos oficiais e em termos que facilitem consultas pelo cidadão, utilizando-se de processo eletrônico que deverá ser implantado e sempre mantido atualizado.
Referindo-se ao número de mais de 15 mil leis estaduais existentes à época, a Procuradoria Geral do Estado também opinou sobre a matéria, apontando sua omissão em relação ao modo como as leis serão revogadas.
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