Assembleia não pode processar governador em crime de responsabilidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que as assembleias legislativas não podem julgar governadores por crimes de responsabilidade. Isso porque os ministros entenderam que só a União tem competência constitucional para legislar em matéria processual. Entretanto, os legislativos locais devem autorizar a abertura de processo contra os chefes dos executivos estaduais em crimes comuns.
Os ministros analisaram três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.791, 4.792 e 4.800) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra as constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia. Ações questionavam dispositivos semelhantes das constituições dos três estados com o objetivo de definir as competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade.
As ADIs também buscavam derrubar a necessidade de autorização prévia por dois terços da Assembleia Legislativa para insta...
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