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20 de Junho de 2024
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    Assembleia recebe projeto que reajusta em 11,6% o piso regional

    Nesta segunda-feira (28), foi protocolado na Assembleia Legislativa (AL) o projeto de lei 96/2011, do Poder Executivo, que propõe para o salário mínimo regional o reajuste de 11,6%. A matéria será publicada no Diário Oficial da AL amanhã (1º) e começará a cumprir o período regimental de pauta. Caso haja acordo unânime de líderes, o projeto poderá ser publicado em ordem do dia na quarta-feira (2), estando apto para votação em Plenário 48 horas depois, ou seja, na sexta-feira (4).

    Confira, abaixo, a proposta de valores para as quatro faixas do piso regional, segundo o PL 96/2011.

    I - de R$ 610,00 para trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - “motoboy”;

    II - de R$ 624,05 para trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

    III - de R$ 638,20 para trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio;

    IV - de R$ 663,40 para trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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