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3 de Maio de 2024
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    Assentos adaptados a pessoas obesas em salas de aula

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao Projeto de Lei 894/2016, do deputado Rogério Nogueira, líder do DEM. A proposta torna obrigatória a disponibilização de assentos adaptados à população obesa nas salas de aula de todo o Estado de São Paulo.

    Segundo texto, todas as instituições de ensino, seja da rede pública ou privada, em todos os níveis, deverão ter a quantidade de assentos mínimos para atender a todos os alunos obesos matriculados e a 5% do total de cadeiras das dependências, com pelo menos um assento em cada classe. Para efeitos da lei, considera-se obesa a pessoa com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30, conforme os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS). Os assentos deverão seguir as normas estabelecidas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP).

    "A obesidade é um grave problema de saúde pública, que gera sofrimento aos portadores, sendo causa frequente de depressão e isolamento social. Por isso, o objetivo deste projeto é atenuar um dos problemas, que gera desconforto físico e psicológico a essas pessoas", explica o deputado.

    A proposta segue agora para a Comissão de Educação e Cultura e depois para a de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser levada para votação em Plenário.

    rnogueira@al.sp.gov.br







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assentos-adaptados-a-pessoas-obesas-em-salas-de-aula/455852037

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