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16 de Junho de 2024
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    ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ALEP

    Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Beti Pavin (PMDB) pretende acabar com a cobrança da taxa de lixo nas faturas da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no último dia 6, e depois será analisado pela Comissão de Finanças, antes de ser levado para votação dos deputados em sessão plenária.

    A arrecadação, considerada ilegal, acontece hoje em 58 municípios paranaenses, com os quais a Sanepar mantém contrato. Entre eles estão Agudos do Sul, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Prudentópolis, São José dos Pinhais e Pontal do Paraná. E, ainda, Apucarana, Campo Largo, Guaratuba, Medianeira e Cornélio Procópio.

    De acordo com o projeto, a empresa de saneamento poderá fazer a arrecadação da taxa de lixo nas faturas de água e esgoto apenas nos municípios em que opera diretamente o serviço. "A arrecadação dos tributos é uma responsabilidade constitucional do município, conforme disposição constitucional", diz Beti Pavin.

    Para a deputada, os carnês de água e esgoto não podem se transformar em instrumentos de terceirização da cobrança da taxa. A arrecadação correta da taxa de lixo deve ser feita pelo município junto com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por meio de carnê avulso.

    Por causa da irregularidade da cobrança, o Ministério Público e a Sanepar assinaram um termo de ajustamento de conduta, no último dia 27 de abril. O documento determina que a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e esgoto não é obrigatória e que a arrecadação só pode ser feita caso haja consentimento do consumidor.

    Se o consumidor não quiser fazer o pagamento na mesma fatura, ele deve preencher e assinar uma guia de bloqueio e protocolar o documento nos postos de atendimento da Sanepar do município.

    No boleto de cobrança da empresa de saneamento deve constar ainda a informação de que o consumidor poderá bloquear a cobrança da taxa de lixo a qualquer momento seguindo os termos: "Informações sobre bloqueio de taxa de lixo ligue 155".

    O termo de ajustamento assinado entre o MP e a Sanepar também estipulou uma multa de R$ 5 mil caso o acordo fosse descumprido. O consumidor lesado deve fazer denúncia na Promotoria de Justiça da comarca a que pertence o município onde mora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assessoria-de-imprensa-da-alep/1508400

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