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20 de Junho de 2024
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    ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ALEP

    A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não poderá interromper o fornecimento dos serviços em função da inadimplência do consumidor que não concorda com a cobrança de outras taxas públicas ou de terceiros na fatura da empresa. É o que o Projeto de Lei n.º 056/09 que teve sua redação final aprovada pelos deputados nesta quarta-feira (9). A entrada em vigor da proposta depende agora da sanção do governador Roberto Requião (PMDB).

    A proposta aprovada é de autoria do deputado estadual Chico Noroeste (PR) e recebeu como anexo o Projeto de Lei n.º 343/09 que também havia sido apresentado pelo deputada Beti Pavin (PMDB) e que proíbe a Sanepar de cobrar a taxa de lixo nas faturas da empresa.

    A votação envolveu uma emenda substitutiva de plenário apresentada durante a sessão plenária do último dia 11 e que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda apresentada pelos deputados Chico Noroeste e Beti Pavin abre uma exceção para municípios com população até 50 mil habitantes. A exceção foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Nelson Justus (DEM). Neste caso, a Companhia de Saneamento poderá manter a cobrança de outras taxas nas faturas de água e esgoto.

    Com a aprovação do projeto, fica determinado que a Sanepar só poderá fazer a cobrança pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de lixo, se efetivamente executar tais serviços.

    A Companhia também fica proibida de fazer a cobrança por serviços prestados por terceiros. Os serviços de coleta de resíduos sólidos deverão ser cobrados em faturas separadas.

    A nova proposta também determina que os contratos de cobrança de serviços de coleta de lixo prestados por terceiros em vigor atualmente, devem ser rescindidos até o próximo dia 31 de dezembro.

    Projetos - O projeto 056, que é de autoria do deputado Chico Noroeste (PR), já havia recebido uma emenda e um parecer favorável da CCJ, no último dia 31 de março. A emenda proibia a Sanepar de cobrar taxas municipais ou outros serviços na fatura de água e esgoto, que não foram formalmente e antecipadamente autorizadas pelos consumidores. O projeto foi aprovado pelos deputados, em primeira discussão, na sessão plenária realizada no dia 28 de abril.

    O deputado Chico Noroeste diz que o projeto visa regulamentar a questão, comum em alguns municípios paranaenses. “Em respeito ao direito do consumidor, o Poder Público deve intervir garantindo ao consumidor a decisão sobre o que deve ou não ser cobrado através das contas de água e esgoto”, diz.

    A CCJ também já havia aprovado a proposta da deputada Beti Pavin que pretende acabar com a cobrança da taxa de lixo nas faturas da Sanepar. De acordo com a deputada, a arrecadação, considerada ilegal, acontece hoje em 58 municípios paranaenses, com os quais a Sanepar mantém contrato. Entre eles estão Agudos do Sul, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Prudentópolis, São José dos Pinhais e Pontal do Paraná. E, ainda, Apucarana, Campo Largo, Guaratuba, Medianeira e Cornélio Procópio.

    Para a deputada, a empresa de saneamento poderá fazer a arrecadação da taxa de lixo nas faturas de água e esgoto apenas nos municípios em que opera diretamente o serviço. “A arrecadação dos tributos é uma responsabilidade constitucional do município, conforme disposição constitucional”, diz Beti Pavin.

    Para a deputada, os carnês de água e esgoto não podem se transformar em instrumentos de terceirização da cobrança da taxa. A arrecadação correta da taxa de lixo deve ser feita pelo município junto com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por meio de carnê avulso.

    Por causa da irregularidade da cobrança, o Ministério Público e a Sanepar assinaram um termo de ajustamento de conduta, no último dia 27 de abril. O documento determina que a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e esgoto não é obrigatória e que a arrecadação só pode ser feita caso haja consentimento do consumidor.

    Se o consumidor não quiser fazer o pagamento na mesma fatura, ele deve preencher e assinar uma guia de bloqueio e protocolar o documento nos postos de atendimento da Sanepar do município.

    No boleto de cobrança da empresa de saneamento deve constar ainda a informação de que o consumidor poderá bloquear a cobrança da taxa de lixo a qualquer momento seguindo os termos: “Informações sobre bloqueio de taxa de lixo ligue 155”.

    O termo de ajustamento assinado entre o MP e a Sanepar também estipulou uma multa de R$ 5 mil caso o acordo fosse descumprido. O consumidor lesado deve fazer denúncia na Promotoria de Justiça da comarca a que pertence o município onde mora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assessoria-de-imprensa-da-alep/1860717

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