Assistência judiciária gratuita pode ser concedida a qualquer tempo
Sob o entendimento de que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida a qualquer tempo, o Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu o benefício a um trabalhador rural de 76 anos, com efeito a partir da data do ingresso do pedido inicial na 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste. O Recurso de Apelação, que teve seu seguimento negado no Tribunal Justiça, por falta de pagamento das custas judiciais, com essa decisão, terá seu curso normal até o julgamento do mérito (decisão final), também pela segunda instância.
Em maio de 2008, o trabalhador ingressou com ação de reparação de danos contra as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e, na petição inicial, solicitou o diferimento das despesas processuais (adiamento do pagamento das custas judiciais). O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo...
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