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17 de Junho de 2024

Assistência jurídica gratuita só para quem ganha menos de R$ 2 mil

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos
Critério de hipossuficiência

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda – que é um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica – será de R$ 2 mil.

A resolução foi publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Não vigora mais o critério de três salários mínimos (R$ 2.811) por família.

Com a mudança, será restringida a atuação do DPU. Este informou, em nota, que “o critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”.

Correção com expurgos inflacionários

O STJ definiu - com a chancela de aplicação em recursos repetitivos - a tese de que “a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários". A conclusão, por maioria, foi em julgamento da Corte Especial, a partir do voto divergente da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A empresa Itacan Refrigerantes Ltda. (fabricante regional da Coca-Cola, no Rio de Janeiro) foi a autora do recurso contra a Caixa Econômica Federal e a decisão de afetação do caso como repetitivo foi de Luiz Fux, em 2010, quando era ministro do STJ.

No caso julgado, a autora fez depósito judicial em maio de 1989, e o montante que considera defasado foi levantado em 1996.

Para a empresa vencedora vem aí – com demora, é claro – dinheiro grosso. (REsp nº 1.131.360).

Direito de desconexão do trabalho

A sentença de uma ação trabalhista decidida em Minas Gerais condena uma empresa de segurança e transporte de valores ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por submeter um vigilante a longas jornadas de trabalho. O julgado avalia ter havido desrespeito ao direito de desconexão do trabalho.

O trabalhador comprovou que era submetido a intensa carga laboral, em jornada que, muitas vezes, se alongava por mais de sete dias consecutivos.

Uma das provas revelou que o vigilante - assim como os demais colegas - somente tinha acesso, ao final de cada jornada diária, às 21h., à escala que cumpriria no dia seguinte. O julgado proferido na JT de Uberlândia (MG) diz que “a sistemática adotada pela ré descortina o completo travamento da vida pessoal do trabalhador, que não tem a mínima condição de se programar para a realização de outras atividades não relacionadas ao trabalho, não tendo informação prévia sequer sobre as folgas que teria no trabalho”.

Julgando o recurso, o tribunal regional mineiro admitiu que o agir da empresa “impedia o vigilante de programar sua vida pessoal, prejudicando o seu convívio familiar e social, gerando o chamado dano existencial, que afeta a vida do empregado fora do trabalho, interferindo no seu direito ao lazer e nos planos para o futuro”. (Proc. nº 0010758-09.2014.5.03.0044).

A ressureição do bagre

A 6ª Turma do STJ não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis (SC), local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Na época, a captura desse peixe era permitida apenas em determinados locais.

A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou “a mínima ofensividade ao meio ambiente”. O pescador foi flagrado por agentes de fiscalização com o bagre ainda vivo na mão, uma vara de molinete e uma caixa de isopor em local proibido para a pesca.

A sentença aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por entender inexpressiva a lesão jurídica provocada. Mas o TRF da 4ª Região condenou o pescador pelo crime ambiental, “não importando a devolução do peixe ainda vivo”.

O caso judicial tramita desde dezembro do 2012. (REsp nº 1409051).

A propósito, a pesca do bagre está nacionalmente proibida desde 15 de dezembro de 2014. Na época, o quilo limpo do peixe era vendido a R$ 18.

Qual terá sido o custo do processo para discutir, ao longo de mais de quatro anos, vida, morte e ressurreição do bagre catarinense?

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