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5 de Maio de 2024
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    Assistência técnica garantida

    A empresa Carrefour Comércio Indústria Ltda. deve, diante de qualquer vício de qualidade em eletroeletrônicos por ela comercializados, durante o período de garantia, receber e encaminhar os produtos à assistência técnica, sem qualquer ônus para o consumidor. Dependendo da extensão ou natureza do problema, deverá ser providenciada a substituição imediata dos aparelhos, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. A decisão do juiz Giovanni Conti, do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende pedido de antecipação de tutela em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

    Uma vez encaminhado para a assistência técnica, não sendo o problema sanado em 30 dias, o Carrefour deverá, independente de qualquer justificativa e à escolha do consumidor, substituir o produto por outro da mesma natureza.

    A decisão da Justiça determina, ainda, que todos os consumidores que adquiriram aparelhos DVDs da marca Bluesky possam, imediatamente, a seu critério, buscar a sua substituição por outro da mesma natureza ou a restituição atualizada do valor pago. As medidas foram pleiteadas pelo Ministério Público em decorrência de um grande número e reiteradas reclamações dos consumidores com relação a produtos da referida marca, comercializados pelo Carrefour.

    Em caso de descumprimento de qualquer das medidas estabelecidas pela Justiça, ficou estabelecida multa de R$ 10 mil.

    Agência de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assistencia-tecnica-garantida/1515548

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