Assistente social potiguar garante recebimento de pensões do ex-marido
A assistente social Terezinha de Queiroz Aranha, 82, conseguiu garantir na Justiça Federal o recebimento das pensões do ex-marido. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, nesta quinta feira (28), decisão da primeira instância que concedeu o direito à requerente de receber duas pensões, decorrentes da morte do ex-servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Romeu Aranha Soares. A instituição havia cancelado uma das pensões em 2010.
Romeu Aranha Soares se aposentou da UFRN nas funções de assistente administrativo, em 01/06/77, e de professor do 3º grau, em 28/02/1991. Da primeira aposentadoria, recebia R$ 3.320 mil, da segunda, R$ 3.608 mil. Com a morte do aposentado, a diretora do Departamento de Administração Predial, Mirian Dantas dos Santos, enviou à viúva ofício de nº 143/2010, datado de 29/01, comunicando que a pensionista deveria fazer a opção por uma das duas pensões, pois a legislação (Emenda Constitucional nº 19/90) proibia o recebimento cumulativo dos benefícios previdenciários. No mês seguinte, a viúva recebeu apenas uma das pensões.
Terezinha Queiroz, então, entrou com uma ação na Justiça Federal requerendo o direito de continuar recebendo os valores que seu marido havia recebido durante 19 anos. A pensionista demonstrou no processo que sofria de algumas doenças e que necessitava do benefício na sua integralidade, pois precisava pagar tratamento médico e remédios.
A sentença reconheceu o direito de Terezinha, mas a UFRN apelou, alegando não existir tal direito, em decorrência da proibição constitucional. O relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Azevedo, afirmou que era possível, sim, a cumulação, pois se tratava de cumulação de dois cargos técnicos, daí a regularidade das aposentadorias. O magistrado concluiu dizendo que não tinha como a UFRN interromper o pagamento de uma pensão que já era recebida há tanto tempo, na forma de aposentadoria.
APELREEX 1639 (RN)
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