Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Assistida obtém acordo para concessão de auxílio-doença em Pernambuco

    há 10 anos

    Recife, 23/10/2014 – M.J.B.S. obteve acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para deferimento de auxílio-doença com assistência da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife. O INSS propôs o acordo após o questionamento da DPU sobre a concessão do benefício que havia sido negado sob a alegação de que não se restou configurada a incapacidade laborativa.

    O juiz federal substituto Rodrigo Maia da Fonte, da 14ª vara cível da Justiça Federal em Pernambuco, homologou o acordo em que o INSS reconhece a condição de incapacidade laborativa da assistida com o pagamento de 70% dos valores atrasados a partir do seu reconhecimento em fevereiro de 2014 e manutenção do auxílio-doença pelo prazo de 120 dias até nova perícia médica com reavaliações semestrais.

    A defensora pública federal Fernanda Cornélio, titular do 6º ofício previdenciário em Recife, atuou no caso e ressaltou que desde o início do agravamento da doença, época em que mantinha a qualidade de segurada do INSS, e após a intervenção cirúrgica, tentou por várias vezes retornar a sua rotina de labor. “Mas foi vencida pelo avanço dos problemas decorrentes da doença, deixando-a impossibilitada permanentemente para o trabalho, apesar dos esforços empregados, ficando impossível conseguir reingressar ao mercado de trabalho”, explicou.

    Entenda o caso

    Ao procurar assistência jurídica da DPU, M.J.B.S. afirmou que sofre sequela de uma hérnia de disco lombar e que, apesar da cirurgia para correção há dez anos, ficou com problemas irreversíveis, entre eles, a perda do controle sobre as necessidades fisiológicas.

    Relatou que trabalhava como costureira em uma fábrica de roupas, mas foi demitida da empresa após a cirurgia. M.J.B.S. disse que, devido às dores que sente, não conseguiu passar mais de três meses contratada. Em virtude do indeferimento administrativo do INSS do pedido de auxílio-doença em 2004, a assistida foi obrigada a retornar ao trabalho, motivo pelo qual passou a laborar como autônoma, já que nenhuma empresa lhe contratava e necessitava garantir o seu sustento e de seus cinco filhos. Entretanto, diante de suas reais impossibilidades laborais, realizou novo requerimento administrativo em agosto de 2013, o qual foi novamente indeferido, diante da não constatação de incapacidade laborativa.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4482
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assistida-obtem-acordo-para-concessao-de-auxilio-doenca-em-pernambuco/147473824

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)