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6 de Maio de 2024
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    Assistida regulariza cadastro no Minha Casa Minha Vida após atuação da DPU

    há 5 anos

    Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém conseguiu, junto à Justiça Federal, que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Ananindeua efetuem cadastro de M.L.F.S.S. no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A CEF havia impedido a senhora de se cadastrar porque seu marido já havia firmado um contrato similar muitos anos antes.

    M.L.F.S.S., casada com B.S.S., procurou a Secretaria de Habitação de Ananindeua (SEHAB) para se habilitar ao PMCMV, buscando receber uma das moradias populares ofertadas no município. Mas, seu requerimento foi indeferido porque seu marido já teria realizado um financiamento imobiliário.

    B.S.S. de fato tinha adquirido um imóvel, na cidade de Manaus, por meio de Crédito Imobiliário na forma de Mútuo com a SOCILAR. Porém, isso aconteceu no ano de 1980, e ele na época era casado com outra mulher, já falecida. O imóvel em questão foi vendido em 1998, e o núcleo familiar atual não tem moradia própria. Inconformada com a resposta da SEHAB, M.L.F.S.S. procurou a assistência jurídica da DPU para conseguir ser cadastrada no programa.

    A DPU expediu ofício à CEF para maiores esclarecimentos. Em resposta, a Caixa informou que, quando os documentos do grupo familiar foram analisados, foi constatada pendência no Cadastro Nacional de Mutuários. Porém, essa restrição não deveria interferir com o cadastro de M.L.F.S.S., pois ela e o marido são casados com separação total de bens, portanto, a pendência não poderia ser aplicada a ela.

    Conforme apresentado pelo defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, no regime de separação absoluta, nenhum dos bens dos cônjuges se comunicam, sejam eles anteriores ou posteriores ao casamento. A administração e a livre disponibilidade desses bens são tituladas exclusivamente pelo cônjuge a quem pertence.

    “O imóvel a ser financiado com os recursos do PMCMV será administrado única e exclusivamente por M.L.F.S.S. A candidata ao programa social de moradia possui liberdade de alienar bens próprios, sem a autorização do seu cônjuge, não podendo ser impedida por fatos anteriores relacionados a pendências verificadas no cadastro social de seu marido” argumentou o defensor Marcos Teixeira.

    A DPU pediu a efetivação do cadastro de M.L.F.S.S. no Programa Minha Casa Minha Vida, sem nenhum obstáculo para sua eventual contratação. A sentença da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA) deferiu a liminar, determinando que a CEF afaste pendência do marido da assistida do CADMUT. M.L.F.S.S. deverá participar imediatamente dos sorteios que serão realizados pelo PMCMV. Da decisão ainda cabe recurso.

    LB/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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