Assistida tem reconhecido o direito à nova reabilitação profissional
Vitória – O que era para ser um processo de reabilitação profissional levou B.A.P. a sentir mais dores. Ainda assim, o INSS cessou o pagamento do auxílio-doença, alegando que a trabalhadora se recusava a fazer treinamento. Com assistência da Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória (ES), no entanto, B.A.P. ingressou na Justiça e garantiu o restabelecimento do auxílio-doença até que novo processo de reabilitação profissional seja concluído.
"O programa de reabilitação profissional é fundamental para a efetivação do direito ao trabalho dos segurados do INSS que perdem parcialmente sua capacidade laborativa. Encontra amparo na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Convenção 159 da OIT [Organização Internacional doTrabalho], das quais o Brasil é signatário. Se bem conduzido, pode permitir que as pessoas com deficiência reabilitadas retornem ao mercado de trabalho em condições de prover o próprio sustento com dignidade. Contudo, infelizmente, o programa ainda carece de estrutura e efetividade, o que impõe seu necessário aprimoramento”, avalia a defensora pública federal Lidiane da Penha Segal.
A assistida trabalhava como embaladora em uma indústria de alimentos e foi acometida por enfermidade ortopédica que ocasionou a incapacidade definitiva para suas atividades habituais. Ela recebeu o auxílio-doença de junho de 2012 até 1º de agosto de 2013, num acordo judicial feito nos autos do primeiro processo movido pela DPU contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando começou a ser reabilitada na função de auxiliar de arquivista, sentiu dores intensas. Isso porque precisava subir e descer escadas e andar com frequência. Ainda assim, o auxílio-doença foi cancelado. A alegação do INSS foi que ela se recusava a participar do programa de reabilitação profissional.
A DPU ingressou então com nova ação em favor da assistida, lembrando que, além das escadas, a própria atividade de auxiliar de arquivista impõe movimentos que vão contra a limitação física da trabalhadora. Em sua decisão, o juiz federal Rogério Moreira Alves determinou então o restabelecimento do auxílio-doença até que ela seja reabilitada para uma nova função compatível com suas condições de saúde.
SFV/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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