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15 de Maio de 2024
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    Assistida volta a receber pensão por morte após atuação da DPU

    há 10 anos

    Recife, 24/12/2013 – A pensão por morte da assistida L.T.P.M. foi restabelecida após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco. O benefício havia sido suspenso por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), por julgar indevida a pensão por morte com fundamento que menor sob guarda não faria jus ao benefício. A decisão do juiz federal da 7ª Vara Federal em Pernambuco Marco Frattezi Gonçalvez deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar o imediato restabelecimento da pensão.

    A assistida, menor de idade, era cuidada exclusivamente por seu avô materno por ser filha de pai ignorado e mãe falecida em 1994, quando tinha apenas um ano de idade. A tutela foi reconhecida ao avô por sentença judicial em fevereiro de 1999. No entanto, em março de 1999, o avô faleceu, e, por essa razão, passou a assistida a ser beneficiária da pensão por morte paga pelo Ministério das Comunicações. Em abril de 2013, após aproximadamente quatorze anos de percepção do valor, o TCU deixou de homologar a concessão do benefício previdenciário, em razão de a menor estar sob a guarda de um novo tutor.

    A DPU, por meio da atuação das defensoras públicas federais Ana Carolina Erhardt e Marina Pereira do Lago, sustentou o equívoco da interpretação legislativa e a ausência de contraditório prévio ao cancelamento da pensão da assistida. O magistrado entendeu que a suspensão de benefício previdenciário deveria ter sido precedida de processo administrativo em que fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    “No caso dos autos, em que pese a cientificação mediante a carta, oportunizando-lhe prazo para defesa, é de se perceber que, nesse momento, já havia decidido pela ilegalidade da pensão e determinado a suspensão do pagamento do benefício nos 15 dias ulteriores à notificação. Assim, ao que tudo indica, o devido processo legal não foi observado na presente hipótese”, afirmou o juiz em sua decisão.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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