Assistido com cegueira monocular consegue isenção do Imposto de Renda
O assistido M.S., de 89 anos e portador de cegueira monocular, obteve na Justiça declaração de inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria. A ação foi proposta porque a Receita Federal considerava que a perda do globo ocular não representava cegueira do autor, mas sim visão monocular, o que não acarretaria nas hipóteses de rendimentos isentos ou não tributáveis. Com isso, indeferiu administrativamente o pleito.
Na ação, o defensor público federal Pedro Paulo Gandra Torres demonstrou que a negativa da Receita Federal ia de encontro à legislação e à jurisprudência, que asseguram que a perda total da visão em um olho enquadra-se no rol de deficiência visual.
Na decisão, o juiz federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho declarou a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo autor e condenou a ré à restituição dos valores debitados desde a data do requerimento administrativo agosto de 2012 atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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