Assistido consegue na Justiça isenção de taxa de concurso
A Defensoria Pública da União em Minas Gerais, por intermédio do Defensor Público Federal Luiz Henrique Correa, obteve antecipação dos efeitos de tutela para que J.C.R. conseguisse isenção de taxa de inscrição para o cargo de Técnico de Assuntos Educacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O assistido se inscreveu no processo seletivo e, por não ter como arcar com o valor de R$105 da inscrição, solicitou a isenção da taxa, conforme previsto no edital. Porém, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo fato do Número de Identificação Social (NIS), fornecido pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não estar cadastrado no nome do candidato, mas sim de sua esposa. Diante disso, J.C.R. não providenciou a emissão do boleto bancário e, assim, foi automaticamente eliminado do concurso público.
Em sua argumentação, o Defensor Público responsável pelo caso destacou: todos os integrantes da família fazem parte do núcleo a ser protegido pela norma jurídica que instituiu a gratuidade da taxa para a participação nos certames públicos federais. A proteção conferida pelo legislador é para a família, não somente para o detentor do número.
O Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais Daniel Carneiro Machado deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a imediata inscrição definitiva do assistido no concurso independentemente do pagamento da taxa de inscrição. Além disso, determinou ainda que a participação de J.C.R. na prova fosse realizada sem qualquer distinção dos demais concorrentes.
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