Assistido obtém na Justiça revisão de benefício de aposentadoria por idade
Natal, 27/11/2014 – L.B.N. obteve decisão favorável à revisão do valor de sua aposentadoria por idade, implicando em acréscimo considerável no salário de benefício, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Norte.
A Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte acatou os argumentos da DPU e reconheceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizou sistemática de cálculo ilegal, uma vez que contabilizou 50 salários de contribuição recolhidos pelo assistido e dividiu o valor da soma desses salários por 94.
O feito resultou de interpretação errada do disposto na Lei 9.876/1999 – sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual e cálculo do benefício – e ocasionou diminuição do salário de benefício.
Diante disso, a Justiça ordenou que o INSS procedesse à revisão do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por idade percebida pelo assistido, em razão de ter verificado que houve equívoco na aplicação do mínimo divisor utilizado no primeiro cálculo.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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