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16 de Junho de 2024
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    Assistido pela DPU recebe BPC e sai de situação de rua

    há 6 anos

    Volta Redonda – Vítima de um acidente de trabalho que causou perda significativa da visão e com dificuldades para arranjar um emprego, em julho de 2017 S.O. foi parar nas ruas de Volta Redonda (RJ), no Sul Fluminense. Um ano depois, com assistência da Defensoria Pública da União (DPU), ele passou a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e então conseguiu alugar uma casa na Zona Norte da cidade.

    Através de ofício encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi inicialmente verificada a viabilidade da concessão de aposentadoria por invalidez ou a renovação do auxílio-doença, cujo pedido havia sido negado reiteradas vezes pela autarquia. Em resposta, o INSS reafirmou que o assistido não detinha a qualidade de segurado para pleitear qualquer benefício previdenciário, mas que caberia a avaliação para concessão do benefício assistencial, o BPC.

    Eficiência e celeridade na resolução extrajudicial de demandas

    Além de exemplificar as vantagens da resolução extrajudicial de conflitos junto a órgãos federais, o caso de S.O. também mostra a importância da cooperação entre órgãos e instituições na assistência à população em situação de rua na cidade. Foi através de um equipamento da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CentroPOP), que a situação de S.O chegou até o conhecimento da Defensoria.

    A DPU em Volta Redonda faz parte do Comitê Municipal Intersetorial da Pessoa em Situação de Rua, junto a entidades pastorais, sociais e associações de moradores, para discutir políticas públicas voltadas a essa população. De acordo com o defensor público federal Cláudio Santos, essa rede é fundamental para promover o acesso a direitos de pessoas em extrema vulnerabilidade no município.

    Sobre o BPC

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Por ser um benefício assistencial, ao contrário do que acontece com outros benefícios concedidos pelo INSS, não é preciso ter contribuído para ter direito.

    Quem já recebe o BPC, também conhecido como benefício LOAS, deve ficar atento, pois termina em dezembro o prazo para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e deve ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Cadastro Único. É preciso apresentar o CPF de todos os membros da família do beneficiário. Outros documentos como RG e comprovante de residência também podem ajudar no momento da inscrição.

    MFB
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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