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16 de Junho de 2024

Associação consegue liminar contra greve de auditores fiscais agropecuários

há 2 anos

O juiz Frederico Botelho De Barros Viana, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar determinando a liberação da documentação de produtos destinados ao mercado interno e à exportação. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deverá tomar as providências para garantir que a greve dos fiscais federais agropecuários não prejudique as exportações de carnes.

Assim, a Justiça exige que o Ministério aja de modo a manter as atividades de inspeção e fiscalização de produtos agropecuários das empresas e estabelecimentos associados à Abrafrigo em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas.

“Reconhecendo haver a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a liminar foi concedida para determinar à autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de mérito deste mandado de segurança, oficiando a todos os senhores auditores fiscais federais agropecuários para que procedam a emissão/assinatura dos respectivos Certificados Sanitários Nacional e Internacionais (CSN e CSI)”, informou a Abrafrigo, em nota.

Com isso, acrescenta a entidade, “fica determinado à autoridade coatora que, em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, se promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito nacional e internacional de produtos destinados ao mercado interno e à exportação, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade; se dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) e Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos”.

"O desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores. A decisão é fundamental para restaurar a ordem e a segurança jurídica para a continuidade de serviços públicos essenciais, visando à produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional", completou.

Com informações da Abrafigo.

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