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6 de Maio de 2024
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    Associação de Defesa do Consumidor é proibida de prestar serviços a consumidores

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 14 anos

    A tentativa de se restabelecer taxa de juros reais máxima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas pelo Sistema Financeiro Nacional foi rejeitada pela Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta quarta-feira (3), a comissão rejeitou projeto de lei (PLS 404/03 - Complementar) do senador Magno Malta (PR-ES), que pretendia resgatar a limitação dos juros reais nesse patamar, já fixada, anteriormente, pela Constituição Federal . A matéria vai ser examinada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    No relatório sobre o PLS 404/03 - Complementar, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a admitir a admissibilidade jurídica, constitucional e regimental da proposta, opinando, entretanto, pela sua rejeição quanto ao mérito. Conforme assinalou no parecer, a Emenda Constitucional nº 40 /03 tratou de suprimir essa limitação da Constituição Federal pelo entendimento de que não era adequado se fixar a taxa de juros reais do Sistema Financeiro Nacional por meio de lei.

    - Não há condição de se fixar taxa de juros para qualquer operação por lei. O governo deve trabalhar pela redução dessa taxa, mas essa é uma questão de mercado - argumentou Demóstenes ao defender seu voto.

    Recém-nascidos

    A CCJ também rejeitou projeto de lei da Câmara (PLC 77 /07) que pretendia obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à gestante a armazenar e conservar amostras de material genético do recém-nascido para fins de identificação ou confirmação da maternidade pela análise do DNA. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    Ao apresentar parecer pela rejeição, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) argumentou que "a medida proposta não preveniria a ocorrência dos fatos que o projeto deseja coibir". O melhor caminho para evitá-los, conforme acrescentou, seria garantir a identificação da gestante no acesso ao hospital e do recém-nascido logo após o parto; o registro da impressão plantar e digital do recém-nascido, além da impressão digital da mãe; a implementação dos alojamentos conjuntos e a permissão para o pai acompanhar o nascimento da criança.

    O senador Augusto Botelho (PT-RR) também se manifestou contrário ao projeto, chamando atenção para o alto custo de manutenção de um banco de material genético. O que se faz necessário, na sua opinião, é incentivar hospitais e maternidades a oferecerem meios mais seguros de identificação da mãe e do recém-nascido. O relator agradeceu o apoio de Augusto, que é médico, ao seu parecer.

    Lobão Filho apresentou ainda votos pela prejudicialidade de outros dois projetos de lei da Câmara: o PLC 51 /09, destinado a regulamentar as transmissões da TV Câmara, da TV Senado e da TV Justiça, em canal aberto, para todo o território nacional, e o PLC 198 /09, que dispõe sobre a consignação de canais de televisão para a União no Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Ambas ainda serão apreciadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), passando a última também pelas Comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e de Assuntos Sociais (CAS).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/associacao-de-defesa-do-consumidor-e-proibida-de-prestar-servicos-a-consumidores/2105584

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