Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES DO RS QUESTIONA EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

    12/3/2011 - A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) ajuizou Ação Originária (AO 1666) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a exigência de comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo para aquisição e registro de porte de arma de defesa pessoal por parte de magistrados. A exigência, segundo a Ajuris, seria da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.

    De acordo com a associação, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em seu artigo 33, inciso 5, garante a todos os magistrados o direito ao porte de arma de defesa pessoal. Contudo, diz a Ajuris, com a entrada em vigor do denominado Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), essa prerrogativa funcional da magistratura começou a ser colocada em cheque pela autoridade administrativa.

    Isso porque, segundo a associação, a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul estaria fixando instruções para o registro de arma nova, a transferência de arma e a renovação do registro, que incluem teste de tiro e prova teórica e prática, que devem ser renovados de três em três anos.

    A Ajuris revela que tem recebido a inconformidade de seus associados, “que se vêem tolhidos ou severamente embaraçados por estas formalidades legais e administrativas, no exercício desse direito líquido e certo que lhes é conferido pela Loman, qual o do porte de arma de defesa pessoal”.

    “Como a Loman garante aos membros do Poder Judiciário o livre porte de armas de defesa pessoal, a lei ordinária superveniente não pode embaraçar esse direito”, sustenta a Ajuris. A entidade lembra que o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que esta exigência não se aplica a promotores e procuradores.

    Com estes argumentos, a Ajuris pede ao Supremo que garanta a dispensa de comprovação de capacidade técnica para magistrados, na aquisição e registro de arma de fogo de defesa pessoal, bem como a dispensa da revisão periódica de registro.

    O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: Revista Consultor Jurídico

    • Publicações313
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/associacao-de-juizes-do-rs-questiona-exigencia-de-registro-de-arma-de-fogo/2601875

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)