Associação deve pagar mais de R$ 350 mil a clínica de cirurgia digestiva
A Associação de Assistência aos Servidores da Fundação Educacional do DF (Asefe) foi condenada a pagar mais de R$ 350 mil por não honrar contrato verbal feito com uma clínica de cirurgia de aparelho digestivo. A decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A Gastroclin - Clínica e Cirurgia do Aparelho Digestivo Ltda afirmou que iniciou o atendimento dos associados da ré quando ainda não havia um contrato formal entre as partes. A clínica condicionou a formalização do contrato ao pagamento do débito, mas a Asefe ficou inerte ante a cobrança. A autora sustentou que a dívida é de R$ 354.140,00 e pediu a condenação da ré ao pagamento do valor devido.
Em contestação, a Asefe afirmou que não autorizou a realização das cirurgias, pois não possuíam cobertura e seriam vedados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para a ré, a autora assumiu o risco quando as realizou, e deve cobrar diretamente dos associados. Além disso, afirmou que não há prova do contrato e nem dos gastos realizados. A Asefe argumentou, ainda, que pagou os valores cobrados ao Hospital São Braz, de quem a autora deveria cobrar os repasses não efetuados.
Na sentença, o juiz esclareceu que a Asefe apresentou defesa sem juntar qualquer documento que comprovasse as suas alegações. Além disso, afirmou ser inválido o argumento de que os procedimentos da chamada redução de estômago sejam vedados pela ANS. Observa-se que a ANS possui regulamentação própria para o procedimento, sendo cada vez mais rotineira a realização deste tipo de cirurgia, explicou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que a jurisprudência dos tribunais tem entendido que essa cirurgia elimina o risco de morte eminente, devido às doenças relacionadas à obesidade mórbida. Com relação às provas, o magistrado explicou que, enquanto a autora trouxe provas ricas em detalhes, a ré não apresentou nenhuma. Muito embora não tenha sido firmado um contrato escrito, mister concluir quanto à existência de um contrato verbal, sem o qual o próprio hospital e os médicos jamais teriam realizado gastos com materiais e honorários médicos relativos às cirurgias realizadas, afirmou.
O magistrado condenou a Asefe a pagar a dívida de R$ 354.140,00, com correção monetária e juros de mora contados da data da citação.
Nº do processo: 2007.01.1.143048-2
Autor: MC
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