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23 de Maio de 2024
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    Associação dos Funcionários do Ipea - Afipea ajuíza ação no STF para servidores concederem entrevistas e divulgarem resultados de pesquisas livremente

    há 3 anos

    A Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 834, com pedido de medida cautelar, na qual impugna atos normativos do IPEA que atuam como instrumentos de controle das entrevistas jornalísticas dos pesquisadores, disciplinando publicações e inserções na mídia, entrevistas e matérias citando trabalhos e posições dos servidores.

    Os atos normativos do IPEA questionados são o Ofício Circular nº 1, de 4 de março de 2021, e a Portaria nº 225, de 03 de outubro de 2018.

    No ofício, o presidente do Ipea, Carlos Von Doellinger, afirma que “os estudos e pesquisas seriam direito patrimonial do Ipea, a quem cabe definir o momento e a forma de divulgação”, para, logo em seguida, afirmar que “a inobservância das rotinas de aprovação e divulgação de estudos fragiliza a imagem externa da Instituição e, no plano da conduta individual do servidor, pode configurar descumprimento de dever ético e, eventualmente, até infração disciplinar”

    A referida portaria, por sua vez, prevê regras de comunicação para os técnicos do Ipea e institui a Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM, encarregada de realizar a comunicação institucional ou, quando isso não for possível, coordená-la. Diante desse instrumento de tutela da alta-direção do Ipea sobre as intervenções públicas dos servidores para a divulgação dos resultados de seus trabalhos, a Afipea considerou a ASCOM um meio de censura prévia e autocensura dos pesquisadores quando da publicação de seus trabalhos.

    Dr. João Marcos Fonseca de Melo, advogado da Afipea na ação e sócio fundador de Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que “os atos administrativos procuram restringir a liberdade de expressão e de pesquisa dos servidores do IPEA e diminuir a força normativa constitucional da estabilidade do servidor público, bem como militam para o próprio esvaziamento do IPEA na medida em que este órgão público existe justamente para que as ideias circulem”.

    Assim, a Associação dos Funcionários do Ipea pede a concessão de medida cautelar para suspender os atos normativos impugnados. No mérito, requer que as normas sejam declaradas nulas. A relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 834, ministra Cármen Lúcia, já prolatou, em 10 de maio de 2021, decisão monocrática determinando requisição urgente e prioritária de informações ao Ministro da Economia e ao Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

    Essa notícia se refere à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 834, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

    Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados


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