Associação não tem direito de cobrar royalties pela exploração de petróleo
A Procuradoria Federal (PF) do Espírito Santo, conseguiu na Justiça a extinção da ação movida contra o Instituo Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE), pela Associação dos Moradores do Bairro Direção e Praia Grande, que pedia o pagamento de royalties ao município de Fundão (ES), pela exploração de petróleo na Bacia Petrolífera de Golfinhos, no estado.
A associação pedia que o IBGE esclarecesse a localização geográfica da Bacia Petrolífera de Golfinhos, para a fixação dos direitos do município a receber os royalties. Alegava ainda que precisa recebê-los para se resguardar de possíveis danos ecológicos causados pela exploração petrolífera.
A PF argumentou que associação não pode cobrar do IBGE ou de qualquer outro órgão os royalties, porque o pedido deve ser feito diretamente pelo município de Fundão. Não é de sua competência apresentar a ação para defender interesses do município.
A Justiça destacou na decisão que uma associação local não pode substituir o ente público na tentativa de receber ou aumentar a percepção dos valores decorrentes da exploração petrolífera. Além disso, ressaltou que o IBGE não é responsável pela distribuição de royalties, encargo da Agência Nacional de Petróleo, de acordo com as Leis 9.478/97 e 7.990/89.
A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.