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17 de Junho de 2024
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    Associação não tem direito de cobrar royalties pela exploração de petróleo

    há 16 anos

    A Procuradoria Federal (PF) do Espírito Santo, conseguiu na Justiça a extinção da ação movida contra o Instituo Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE), pela Associação dos Moradores do Bairro Direção e Praia Grande, que pedia o pagamento de royalties ao município de Fundão (ES), pela exploração de petróleo na Bacia Petrolífera de Golfinhos, no estado.

    A associação pedia que o IBGE esclarecesse a localização geográfica da Bacia Petrolífera de Golfinhos, para a fixação dos direitos do município a receber os royalties. Alegava ainda que precisa recebê-los para se resguardar de possíveis danos ecológicos causados pela exploração petrolífera.

    A PF argumentou que associação não pode cobrar do IBGE ou de qualquer outro órgão os royalties, porque o pedido deve ser feito diretamente pelo município de Fundão. Não é de sua competência apresentar a ação para defender interesses do município.

    A Justiça destacou na decisão que uma associação local não pode substituir o ente público na tentativa de receber ou aumentar a percepção dos valores decorrentes da exploração petrolífera. Além disso, ressaltou que o IBGE não é responsável pela distribuição de royalties, encargo da Agência Nacional de Petróleo, de acordo com as Leis 9.478/97 e 7.990/89.

    A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/associacao-nao-tem-direito-de-cobrar-royalties-pela-exploracao-de-petroleo/11206

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