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17 de Maio de 2024
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    Associações de peritos e auditores questionam adiamento de reajuste de servidores federais

    há 6 anos

    A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6004 e 6005), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849, editada em 31 de agosto de 2018, que adiou para 2019 e 2020 a implementação do reajuste concedido a servidores da administração pública federal.

    ADI 6004

    Na ação, distribuída para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ANMP questiona diretamente o artigo da MP 849/2018, que posterga os reajustes concedidos por lei aos integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial. Argumenta que a norma viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). A ANMP pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo.

    A entidade sustenta ainda que a MP questionada reproduz literalmente dispositivo de “nítida inconstitucionalidade” que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Foi nesta ação que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.

    ADI 6005

    Nesta ação, a Unacon utiliza os mesmos argumentos jurídicos, mas contra o artigo da MP 849/2018, que postergou a implementação dos reajustes que deveriam ser concedidos aos servidores das carreiras de gestão governamental. Afirma que o descumprimento explícito da decisão proferida na ADI 5809, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes. “A conduta adotada pelo presidente da República escancara o desrespeito à ordem emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e o desequilíbrio entre os Poderes da União”, assevera. A entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo da MP 849/2018.

    A ADI 6005 tem como relator o ministro Luiz Fux.

    VP/AD

    26/04/2018 – Ministro julga prejudicada ADI sobre medida provisória que cancelou reajuste de servidores

    18/12/2017 – Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

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    ADI 6004
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