Associações podem processar Ecad por perdas e danos
Em decisão histórica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) e suas associações pela prática de cartel, instigação ao cartel, limitação ou impedimento de acesso ao mercado, criação de dificuldade ao funcionamento ou constituição de concorrentes e, como consequência destas, pela imposição de preços excessivos.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, cabe ao Ecad, na qualidade de único escritório central, arrecadar e distribuir os direitos relativos à execução pública de obras musicais e lítero-musicais, fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
Contudo, o Cade entendeu que a forma de arrecadação utilizada pelo Ecad era irregular, pois calculado a partir de um percentual fixo, aplicado sobre a receita bruta de cada setor de mercado, deixando de considerar, na prática, a forma pela qual as obras seriam utilizadas pelos inter...
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