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16 de Junho de 2024
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    Atenção ao golpe do falso sequestro

    há 11 anos

    A Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou uma campanha esta semana para alertar e orientar magistrados e servidores sobre como proceder caso seja vítima de um falso seqüestro. Alguns servidores, assim como muitos cidadãos, têm sofrido assédio neste sentido. A situação é muito comum. Geralmente o bandido liga em um número aleatório ou para a vítima escolhida previamente, diz estar de posse de alguém da família e pede um depósito bancário como resgate.

    A major Fernanda Leonel Machado orienta a todos que passarem pela situação a manterem a frieza e não fornecer nenhum dado pessoal ao bandido como fez o servidor Benedito Bosco, da assessoria da Corregedoria. Fui vítima em 2009, colocaram uma pessoa para imitar a voz da minha filha de 9 anos. Como eu já sabia da existência deste tipo de golpe e eu tinha certeza que naquele horário a minha filha estava em segurança na escola, eu fiquei tranqüilo e até fiz uma sátira com o bandido, compartilhou.

    A policial também recomenda que a pessoa comunique outras pessoas ao seu redor para que tentem contato com o suposto seqüestrado ou descubram a sua localização. Ela ainda aconselha a vítima a comunicar a polícia sobre o ocorrido antes de depositar qualquer valor. A polícia é que tem meios para desvendar e resolver o caso, atesta.

    A servidora Marilene Ferreira Lemes, do Departamento de Apoio, relata que presenciou uma situação em que o auxilio da polícia foi fundamental para que uma conhecida não tivesse prejuízos financeiros. Uma amiga minha do TRE quase caiu no golpe. Falaram que estavam com o filho dela. Sorte que ela consultou a Coordenadoria Militar do Tribunal que interceptou a ligação e reconheceu que se tratava de um falso seqüestro, conta.

    Outra recomendação importante é quanto à exposição da rotina nas redes sociais. Ela explica que as pessoas não precisam se privar do uso, mas devem tomar cuidado com o que postam e com as fotos que divulgam. Por exemplo, fotos que identificam onde o filho estuda não é aconselhável. A gente pensa que não tem pessoas especializadas nisso, mas tem sim gente que fica monitorando os nossos movimentos, informa.

    Conforme as Polícias Militar e Civil, o golpe do falso seqüestro não é tipificado como crime pelo Código Penal, isso dificulta a construção de um cadastro estatístico. Denúncias deste tipo são sempre registradas como extorsão ou estelionato, o que impossibilita que os dados sejam filtrados e compilados e se tenha a real dimensão do número de ocorrências diárias.

    Outra situação que dificulta é o fato de a maioria das pessoas não fazer o Boletim de Ocorrência, principalmente quando o caso não gerou conseqüências. Mas o fato é que o crime é muito comum e muitas pessoas ainda continuam caindo na mentira.

    Por ter ficado muito conhecido, os bandidos estão mudando de tática. Agora a bola da vez é o golpe do carro quebrado. Em vez de anunciar um suposto seqüestro eles começam pedindo benção e dizendo ser um sobrinho que está com o carro quebrado na estrada e pedindo dinheiro para o conserto do veículo.

    Uma quadrilha que se utilizava desta técnica foi desarticulada recentemente pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil. Três do bando já estavam presos na Penitenciária Central do Estado e lá de dentro faziam as ligações. Outros quatro golpistas estavam fora da cadeia, inclusive, uma mulher que havia cedido a conta bancária para o depósito.

    Glaucia Colognesi

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br

    (65) 3617-3393/3394

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    1 Comentário

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    Bruno Willian Silva
    2 anos atrás

    Em qual artigo do Código Penal se encaixa esta conduta? continuar lendo