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6 de Maio de 2024
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    Atenção as compras, principalmente as feitas através de sites.

    Seu direito de reivindicação é único!

    há 6 anos

    CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    • Sobre o autor"Se o direito entrar em conflito com a justiça, lute pela justiça!"
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-as-compras-principalmente-as-feitas-atraves-de-sites/533958317

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