Atenção contribuinte do Simples Nacional: Fazenda esclarece sobre prazos
Dia 10 vence prazo de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016
1. ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento
No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:
- na condição de substituto tributário;
- por antecipação com ou sem encerramento de fase;
- pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.
Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016.
No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento 1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20.
Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464.
2. Nova Classe de Vencimento
Para o recolhimento do ICMS devido pelo Simples Nacional conforme disposto no art. 60, § 29 (Lei Complementar 123/06, art. 21-B), foi incluído pela Portaria SEF nº 006/2016, a Classe de Vencimento 10464 para o vencimento “até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração”.
O ICMS devido pelo substituto tributário e o devido como antecipação com encerramento de fase (devida pelo substituído tributário, Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20) deverá ser recolhido com o Código de Receita 1473 utilizando a nova classe.
A nova classe também será utilizada para recolhimento do Diferencial Alíquota do Ativo Fixo e Material de Uso e Consumo (Código de Receita 1600) devido pelo Simples Nacional.
Os referidos Códigos de Receita e Classe de Vencimento já constam do aplicativo destinado à emissão de DARE.
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