Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Atenção no preenchimento do DAR evita custos adicionais ao contribuinte

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR). Para auxiliar neste processo, o Fisco identificou os quatro principais erros cometidos que resultam no recolhimento de tributo sem este devidamente quitar o débito. Situação que para ser ajustada necessita de processos e pode resultar em novas dívidas para o contribuinte, e custos para a Sefaz.

    O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente, ou seja, a IE presente no DAR não confere com as informações dadas pelo fornecedor e/ou destinatário. Nesta situação, o imposto pago não é vinculado ao débito que o contribuinte possui no Sistema Conta Corrente Fiscal, assim, o mesmo passa a gerar impedimento no trânsito de mercadorias, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Um erro simples cometido que pode se transformar em um grande débito.

    Outra situação identificada é a emissão de DAR para pagamento de diversas notas fiscais para mais de um destinatário. O DAR deve representar um recolhimento para cada destinatário, com exceção aos Substitutos Tributários cadastrados. Existe ainda o preenchimento trocado, quando ao invés de inserir a numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é informado o código de Conhecimento de Transporte. Mesmo a inserção da data de emissão da NF-e com erro resulta em falhas no recolhimento.

    A Sefaz ainda reforça a necessidade para que o remetente pague o DAR no mesmo mês que emitiu as notas fiscais. Um exemplo de erros nesta situação é o contribuinte que emite notas fiscais no final de janeiro, e outras no início de fevereiro, e efetua o recolhimento do imposto de todas no mesmo DAR. Cada período deverá ser recolhido em um documento único.

    • Publicações7690
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-no-preenchimento-do-dar-evita-custos-adicionais-ao-contribuinte/2975765

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)