- Obrigação de Pagar, Devendo Constar como Parte Exequente Centro de Ensino Ciranda Cirandinha Ltda - Epp e como Parte Executada Paulo Machado dos Santos.2.em Seguida, Intime-se a Parte Executada para Comprovar o Pagamento Voluntário do Débito, no Prazo de 15 (quinze) Dias, Sob Pena de Multa 10% (dez por Cento), na Forma do Artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.Caso Ocorra Pagamento, Expeça-se Alvará de Levantamento E, Após, Intime-se a Parte Exequente Para, no Prazo de 05 Dias, Dizer se Outorga Quitação do Débito, Ocasião em que o Processo será Arquivado.Ressalte-se que o seu Silêncio Importará em Anuência com a Quitação Integral do Débito.2.1.de Igual Forma, Caso a Parte Executada não seja Encontrada nos Endereços Constantes dos Autos, Prossiga-se no Cumprimento Desta Decisão, Tendo em Vista o Disposto no Artigo 19, § 2º da Lei 9099/95, que Assim Estabelece: "as Partes Comunicarão ao Juízo as Mudanças de Endereço Ocorridas no Curso do Processo, Reputandose Eficazes as Intimações Enviadas ao Local Anteriormente Indicado, na Ausência da Comunicação".3.não Havendo Pagamento no Prazo para Cumprimento Voluntário da Obrigação de Pagar (art.523, § 1º do Cpc/2015), Iniciam-se os 15 (quinze) Dias para a Parte Executada Apresentar a sua Impugnação, na Forma do Artigo 525 do Cpc/2015, que Somente Poderá Versar Sobre as Hipóteses Elencadas no Art.52, Ix, da Lei Nº 9.099/95, Observando-se em Relação aos Cálculos os Parágrafos 4º e 5º do Art.525 do Cpc.4.sem Prejuízo do Prazo Referido no Item "2", Atualizese o Débito com o Acréscimo da Multa de 10% Prevista no Art.523, § 1º, do Cpc/2015, e Proceda-se ao Bloqueio Online de Ativos Financeiros da Parte Executada pelo Sistema Bacenjud.5.Após Eventual Bloqueio, Intime-se a Parte Devedora para Que, Caso Queira, Ofereça Impugnação, no Prazo de 15 (quinze) Dias, Ressalvando que a Análise da Impugnação Ficará Condicionada à Penhora de Bens ou Garantia do Juízo, nos Termos do Art.53, § 1º, da Lei 9.099/95.6.Transcorrido o Prazo sem Manifestação ou Havendo Anuência da Parte Executada, Proceda-se à Transferência do Valor Bloqueado, Ficando Desde já Autorizada a Imediata Expedição do Alvará, Independentemente de Nova Decisão.o mesmo Procedimento Fica Desde já Autorizado em Caso de Depósito Judicial do Valor da Dívida pelo Devedor.7.Após, Intime-se a Parte Interessada para Retirada do Alvará na Secretaria do Juizado, no Prazo de Cinco Dias, Bem Como, no mesmo Prazo, Informar Sobre a Quitação da Dívida, Sob Pena de seu Silêncio Importar em Arquivamento do Feito em Razão do Pagamento Integral da Dívida pelo Devedor.8.em Caso de Resposta Negativa da Pesquisa Bacenjud, Proceda ao Bloqueio de Circulação de Eventual Veículo em Nome do Executado, Via Sistema Renajud.em Caso de Localização de Veículo Desonerado, Após o Bloqueio Administrativo, Intime-se a Parte Devedora para Que, Caso Queira, Ofereça Impugnação, no Prazo de 15 (quinze) Dias, Ressalvando que a Análise da Impugnação Ficará Condicionada à Penhora de Bens ou Garantia do Juízo, nos Termos do Art.53, § 1º, da Lei 9.099/95.9.em Seguida, Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do Veículo e de Outros Bens Tantos Quantos Forem Necessários para Garantia da Dívida, Estes Independentemente de Localização de Veículo, Ressalvando-se Tão-somente Aqueles Essenciais à Manutenção do Lar, Quais Sejam, Geladeira, Fogão, Botijão de Gás e Colchões ou Aqueles Protegidos por Lei.10.Caso não Exista nos Autos Endereço Atualizado da Parte Executada, Proceda-se à Pesquisa nos Sistemas Conveniados, Visando a Localização de Endereço para Fins de Penhora de Bens do Executado.11.de Tudo, Deverá o Oficial de Justiça Intimar Imediatamente a Parte Devedora, Podendo esta Figurar como Depositária dos Bens Eventualmente Penhorados.12.em Caso de não Pagamento do Débito no Ato da Diligência, e Efetuada a Penhora, Advirta-se a Parte Executada de que o Prazo para Impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) Dias, Contados da Intimação da Constrição Judicial.13.se Frutífera a Penhora de Bens, e Transcorrido In Albis o Prazo para Impugnação (art.525 do Cpc) ou para se Manifestar Acerca da Penhora (art.525, § 1º, do Cpc)
- OBTENÇÃO DE ALVARÁ E NÃO CUMPRIMENTO PELA CEF
- EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Atendendo pleito da OAB/RS, alvará judicial automatizado terá identificação do número do processo
Para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem na petição dirigida ao juízo, os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário, o banco, a agência e a conta corrente para crédito dos valores.
O diretor-tesoureiro da OAB/RS, Luiz Henrique CabanellosSchuh, reuniu-se, na última terça-feira (26), com representantes do Banco Banrisul para tratar das melhorias do sistema de alvará automatizado para os advogados.
Estavam presentes o gerente executivo da Unidade de Atendimento e Serviços, Paulo João Ballardin; o gerente executivo da Unidade Comercial de Governos, Gelson da Silva Bandeira; a gerente de negócios corporativos da Unidade Comercial Corporativa, MariseteFoscchesatto; da Unidade Comercial de Governos, Luis Antonio Colombo; o coordenador da OAB/RS nos Foros da Capital, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin; e o coordenador do Departamento Financeiro da OAB/RS, Eudes Motter.
Na reunião, foi anunciada a implementação de uma sistemática para facilitar a identificação dos depósitos que serão levantados por meio dos alvarás judiciais automatizados.
A partir de agora, atendendo pleito da OAB/RS, o alvará judicial automatizado identificará o número do processo. Esta providência, que passará a ser adotada por todas as Varas das Comarcas do Estado, facilitará o trabalho dos advogados, que poderão, inclusive, optar pelos diversos meios eletrônicos de transferência dos valores representados no alvará (TED, DOC ou ordem de pagamento).
Para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem na petição dirigida ao juízo, os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário, o banco, a agência e a conta corrente para crédito dos valores ou sacá-los em qualquer agência do Banrisul. "É fundamental que os advogados informem na petição que desejam receber o alvará pelo sistema automatizado", explicou CabanellosSchuh.
O sistema de alvará automatizado, além de desburocratizar o processo, facilita o trabalho do advogado, evitando até mesmo, o deslocamento ao Foro para realização da operação bancária.
Ampliação do horário de atendimento
Mais uma vez, a entidade também requereu a ampliação do horário de atendimento do Banrisul nos postos do Interior do Estado. Uma das possibilidades apresentadas pelo banco, e que será analisada nos próximos dias, é o aumento do número de correspondentes, principalmente, nas proximidades das sedes da OAB e dos Foros. Segundo o Banrisul, os correspondentes estão aptos a funcionar entre 7h e 21h.
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