Atendendo requerimento da OAB/RS, Justiça do Trabalho gaúcha suspenderá prazos relativos a depósitos recursais e custas processuais devido à greve dos bancários
Postulação da Ordem gaúcha foi feita em conjunto com SATERGS e AGETRA.
Atendendo a requerimento da OAB/RS, juntamente com SATERGS e AGETRA, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspenderá os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e das custas processuais. A decisão se deve à greve dos bancários e foi tomada pelo Órgão Especial do TRT4 em sessão realizada na última sexta-feira (30).
A suspensão entrará em vigor após a publicação da resolução administrativa que a regulamenta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que ocorrerá nos próximos dias. Ela permanecerá até cinco dias após o término da paralisação dos bancários.
Com a paralisação dos trabalhadores dos bancos, a OAB/RS havia requerido aos Tribunais do RS determinarem emergencialmente a dilação ou suspensão dos prazos processuais, ou, ainda, o recebimento de peças sem a necessidade do pagamento de custas. O requerimento já havia sido acolhido pelo TRF4 e pelo TJRS.
A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual durante o período de paralisação dos serviços bancários.
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