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18 de Maio de 2024
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    Atendimento ao eleitor será feito sem agendamento de 7 a 9 de maio

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu suspender, a partir da próxima segunda -feira (7), a exigência de agendar o comparecimento nas zonas eleitorais do Estado. O atendimento aos eleitores fluminenses nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) também será realizado por ordem de chegada, sem agendamento prévio. O prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral é na quarta -feira (9).

    No sábado (5) e no domingo (6) alguns cartórios eleitorais,a critério do respectivo juiz, funcionarão em sistema de plantão, das 11h às 18h. Nesse caso, o eleitor também está dispensado de fazer o agendamento, sendo necessário, porém, conferir a relação das zonas eleitorais que vão atender em tal regime (aqui).

    Até o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, no dia 9de maio, o eleitor que está com o título cancelado pode regularizar sua situação eleitoral e garantir o direito de votar no pleito de outubro. O prazo também vale para quem precisa tirar a primeira via do documento, transferir o domicílio ou solicitar mudança para uma seção de fácil acesso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atendimento-ao-eleitor-sera-feito-sem-agendamento-de-7-a-9-de-maio/573124430

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