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ATENDIMENTO DE SERVIÇO FUNERÁRIO SERÁ FACILITADO EM DESASTRES
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 10 anos
Agora é lei: O Poder Executivo está autorizado a instituir serviço funerário para o atendimento em situações de desastres. É o que determina a lei 6.907/14, publicada hoje (15) no Diário Oficial. O objetivo é agilizar o processo de sepultamento nesses casos através da substituição dos documentos regularmente exigidos por declarações de próprio punho de parentes ou pessoas próximas e ratificadas pela Defesa Civil ou por autoridades policiais. A única exceção é o atestado de óbito, que continua sendo necessário.
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