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15 de Junho de 2024
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    Atendimento domiciliar a paciente em estado vegetativo é obrigação do Estado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), lançado em agosto de 2011 pelo Ministério da Saúde, visa substituir ou complementar a internação hospitalar, segundo a Portaria 2.029/2011. Com base nessa proposta, o desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União forneça atendimento em casa a um paciente em estado vegetativo.

    Em sua decisão, di Salvo afirma que o poder público passou a festejar a sua própria iniciativa de instituir no SUS o serviço de home care. O desembargador transcreve notí...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atendimento-domiciliar-a-paciente-em-estado-vegetativo-e-obrigacao-do-estado/127807478

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