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Atestado com diagnóstico de dengue justifica falta em audiência de instrução
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Ainda que não conste expressamente a impossibilidade de locomoção em um atestado médico, o juiz pode aceitá-lo para justificar a falta em audiência de instrução caso contenha elementos objetivos que conduzam à conclusão de que a pessoa não pode se locomover.
Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao aceitar um atestado com diagnóstico de dengue para justificar a ausência de um vendedor. Com a decisão, o colegiado afastou a confissão ficta e declarou a nulidade dos atos processuais posteriores à audiência.
Ao contrair a doença, o vendedor foi orientado pelo médico a ficar de repouso por seis dias, o que coi...
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