Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Atestado médico falsificado resulta em dispensa por justa causa

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Um atestado rasurado resultou na dispensa por justa causa de um trabalhador da Witzenmann do Brasil Ltda. A 7ª Turma do TST negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento que pedia análise do recurso de revista e reforma da sentença que entendeu ter a atitude configurado falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho por justa causa.

    A empresa é fabricante de elementos metais flexíveis, com sede em Pinhais (PR).

    Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado havia adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gera dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu.

    O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta - sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro.

    O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação, entretanto a conclusão dos autos se deu no sentido oposto. "O obreiro reconhece que o atestado médico apresentado referia-se apenas ao dia 16, mas faltou ao labor na segunda-feira subsequente, ou seja, sem justificativa. Também assinou o cartão de ponto no qual consta que sua ausência relativa ao dia 18 foi justificada por atestado médico," afirmou a juíza na sentença que validou a justa causa aplicada pela empresa.

    No TRT paranaense, o trabalhador pediu a nulidade da sentença, pelo cerceio de defesa, com retorno dos autos à origem para que fosse realizada prova técnica consistindo em perícia grafotécnica. Mas o pedido não obteve sucesso. "O requerimento de produção de prova pericial grafodocumentoscópica consiste em medida inútil e desnecessária, uma vez que a perícia não poderia garantir a autoria da adulteração no documento rasurado, pois, como bem exposto na sentença recorrida, a rasura poderia ter sido efetuada a mando do autor ou de qualquer outra pessoa," concluiu o TRT.

    Insistente, o empregado recorreu à instância superior, mas o vice-presidente da 9ª Região denegou o seguimento do recurso de revista. Com a interposição do agravo de instrumento, o trabalhador teve o processo analisado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, no TST. O relator, negou provimento.

    Em seu voto, o ministro concluiu que as provas documentais e orais analisadas pelas instâncias anteriores são aptas e suficientes para comprovar que o trabalhador adulterou, de fato, o atestado médico apresentado para justificativa de falta.

    O advogado Edson Fernando Hauagge atua em nome da empresa reclamada. (AIRR nº 665-37.2010.5.09.0245).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atestado-medico-falsificado-resulta-em-dispensa-por-justa-causa/100143439

    Informações relacionadas

    Roberto Meza Niella, Perito Criminal
    Artigoshá 8 anos

    Que é possível determinar através da pericia grafotécnica?

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Instituição bancária é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa

    Gleibe Pretti, Advogado
    Artigosano passado

    Prova Pericial e o Beneficiário da Justiça Gratuita

    Justificando
    Notíciashá 8 anos

    Por que devemos investir em uma boa técnica pericial?

    OAB - Seccional Bahia
    Notíciashá 15 anos

    Battisti envia carta ao STF para se defender da condenação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)