Atestados Médicos deverão ser aceitos por empresas na justificação de faltas
Atestados Médicos deverão ser aceitos por empresas na justificação de faltas ao trabalho:
Atestados médicos que comprovem a ausência do trabalhador devem ser aceitos pelas empresas na justificação de falta ao trabalho pelo trabalhador, não podendo haver resistência injustificada á sua aceitação, é o que diz a Procuradora do Trabalho.
O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49 é claro, em seu artigo 12, ao dispor que serão abonadas as faltas ao trabalho causadas por doenças devidamente comprovadas por atestado médico.
A Procuradora assegura que a melhor interpretação da legislação indica que o médico pode ser de livre escolha do trabalhador, não sendo permitida que a empresa obrigue seu empregado a se consultar ou tratar sua doença com médico do trabalho contratado pela em...
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