Atipicidade em audiência de custódia não impede denúncia, decide Supremo
A decisão de relaxamento de prisão proferida em audiência de custódia não configura coisa julgada que vincule o titular da ação penal nem impede oferecimento de denúncia pelos mesmos fatos. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, a turma manteve tramitação de ação penal contra uma jovem presa em flagrante, juntamente com outras 17 pessoas, a caminho de uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff, ocorrida em São Paulo (SP), em setembro de 2016.
Na audiência de custódia, o juiz plantonista, ao analisar o auto de prisão em flagrante, considerou que não havia indícios da prática dos crimes de associação criminosa e corrupção de menores e concluiu que os elementos de prova indicavam que a recorrente estav...
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