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20 de Junho de 2024
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    Atipicidade em audiência de custódia não impede denúncia, decide Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A decisão de relaxamento de prisão proferida em audiência de custódia não configura coisa julgada que vincule o titular da ação penal nem impede oferecimento de denúncia pelos mesmos fatos. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Com isso, a turma manteve tramitação de ação penal contra uma jovem presa em flagrante, juntamente com outras 17 pessoas, a caminho de uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff, ocorrida em São Paulo (SP), em setembro de 2016.

    Na audiência de custódia, o juiz plantonista, ao analisar o auto de prisão em flagrante, considerou que não havia indícios da prática dos crimes de associação criminosa e corrupção de menores e concluiu que os elementos de prova indicavam que a recorrente estav...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atipicidade-em-audiencia-de-custodia-nao-impede-denuncia-decide-supremo/630910580

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