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Atividade de limpeza em geral não caracteriza insalubridade
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório. Esse foi o entendimento aplicado pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao reformar decisão de primeira instância que havia condenado uma empresa a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador que exercia atividades de limpeza.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Roberto Husek, a s...
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