Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Atividade especial durante o serviço militar temporário. Pode contar para fins de Aposentadoria Especial?

    Publicado por Marciele Bento
    há 3 anos

    Profissionais da saúde que prestaram serviços temporários às Forças Armadas pode ter o período reconhecido como especial, em razão de agentes nocivos à saúde.

    O ajuizamento desse pedido é em face da União, legitimada a fornecer a Declaração pelas Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha).

    Importante dizer que esse tema ainda não é pacífico. No entanto, há entendimento do Supremo Tribunal Federal - Súmula 33 -, que entende a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço militar antes de 06 de fevereiro de 1998. Essa data se dá em razão da Emenda Constitucional 18/98, que excluiu os militares da categoria de servidores públicos.

    Buscar o reconhecimento de atividade especial faz toda a diferença na hora de preencher os requisitos para a aposentadoria especial.

    • Publicações16
    • Seguidores13
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações333
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atividade-especial-durante-o-servico-militar-temporario-pode-contar-para-fins-de-aposentadoria-especial/1181368684

    Informações relacionadas

    Robson Carlos, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Ex-Policial Militar tem Direito à Aposentadoria Especial - Acórdão publicado em 23/04/2021

    Laís Gasparotto Jalil , Advogado
    Artigoshá 7 meses

    Forças armadas: da revisão das reformas militares por incapacidade ou invalidez

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-29.2019.4.04.7111 RS XXXXX-29.2019.4.04.7111

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-14.2015.4.04.7112

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-69.2005.4.03.6004 MS

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Caros amigos, boa tarde!
    Gostaria de saber se ex-militar da Marinha, como Cabo Telegrafista, que serviu em navios e estação de transmissão e recepção de radio, tem direito a contagem especial, para aposentadoria? continuar lendo