Atividade especial durante o serviço militar temporário. Pode contar para fins de Aposentadoria Especial?
Profissionais da saúde que prestaram serviços temporários às Forças Armadas pode ter o período reconhecido como especial, em razão de agentes nocivos à saúde.
O ajuizamento desse pedido é em face da União, legitimada a fornecer a Declaração pelas Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha).
Importante dizer que esse tema ainda não é pacífico. No entanto, há entendimento do Supremo Tribunal Federal - Súmula 33 -, que entende a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço militar antes de 06 de fevereiro de 1998. Essa data se dá em razão da Emenda Constitucional 18/98, que excluiu os militares da categoria de servidores públicos.
Buscar o reconhecimento de atividade especial faz toda a diferença na hora de preencher os requisitos para a aposentadoria especial.
1 Comentário
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Caros amigos, boa tarde!
Gostaria de saber se ex-militar da Marinha, como Cabo Telegrafista, que serviu em navios e estação de transmissão e recepção de radio, tem direito a contagem especial, para aposentadoria? continuar lendo