Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Atividade Jurídica

    Pauta da próxima sessão tem 20 processos sobre seleções públicas no MP Os concursos públicos para membros ou servidores do Ministério Público são tema de vinte processos que estão na pauta da próxima sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcada para terça-feira, 15 de maio. A maior parte são procedimentos de controle administrativo instaurados apurar supostas problemas nos editais, provas ou nomeação de candidatos.

    O certame mais questionado é o que oferece vagas para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP/CE). Onze processos sobre a seleção podem ser votados pelo Plenário, sendo que a maioria pede a anulação de questões que estariam em desacordo com resolução do CNMP. “Trabalhamos para trazer os processos para a pauta desta sessão, já que o concurso está paralisado desde o fim do ano passado”, afirmou o conselheiro Tito Amaral, relator dos processos.

    Os conselheiros também devem votar o procedimento que requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). De acordo com o requerente, o texto não especifica como será feito o reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas a negros e índios, como prevê decreto estadual.

    Outro processo visa controlar possíveis irregularidades em relação a nomeações de não concursados para cargos em comissão, em detrimento dos candidatos aprovados para o cargo de analista processual no VI Concurso do Ministério Público da União. A relatora do caso é a conselheira Taís Ferraz.

    Uma proposta de resolução que afeta candidatos a seleções para promotor e procurador também está na pauta da próxima sessão: a que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.

    Pelo projeto, que altera as resoluções números 29/2008 e 40/2009, a comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada no ato da posse, e não no momento da inscrição definitiva do candidato no certame. A proposta é de autoria do conselheiro Adilson Gurgel, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNMP.

    Serviço

    As sessões do Conselho são abertas ao público e ocorrem sempre a partir das 9h, no Plenário, localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3. Os debates também são transmitidos ao vivo pela Internet, em link disponível na página inicial do CNMP.

    Assessoria de Comunicação

    Conselho Nacional do Ministério Público

    (61) 3366-9124

    Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. twitter: cnmp_oficial

    • Publicações2231
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atividade-juridica/3116743

    Informações relacionadas

    Bruno Cezar Pereira da Silva Dantas, Bacharel em Direito
    Notíciashá 4 anos

    STF reconhece tempo de cursos de pós-graduação como atividade jurídica no âmbito do CNMP.

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    Os parâmetros para a comprovação da atividade jurídica

    Milena Peixoto, Bacharel em Direito
    Notíciashá 4 anos

    Pós-Graduação pode contar como atividade jurídica!

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4219 DF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)