Atividade principal é a mais vantajosa para o segurado
A concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhum deles, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial, aquela com os salários de contribuição mais vantajosos. Com este raciocínio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o processo, o segurado trabalhou como empregado (de 1978 a 1996, com intervalos) e como contribuinte individual (de 1992 a 2010). Entre 1992 e 1996, as duas situações coincidiram. Ficou claro que, em nenhuma das atividades, o autor satisfazia as condições do benefício requerido, que foram completadas mediante o reconhecimento judicial de tempo de serviço rural e espe...
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