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Atividade rural anterior a registro pode ser contemplada na recuperação judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Foi publicado nesta segunda-feira (10/2) o acórdão do recurso especial no qual a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que as dívidas contraídas por um produtor rural antes de sua inscrição na Junta Comercial podem ser incluídas na recuperação judicial.
A lei que disciplina a recuperação judicial (Lei 11.101/05) estabelece que um dos requisitos para se pleitear a recuperação é que o autor "exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos" (artigo 48) e "instrua o seu pedido com a certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas" (artigo 51).
No entendimento da ma...
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