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17 de Junho de 2024
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    Atividade rural é contada a partir dos 12 anos para aposentadoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos
    Parte da soma Atividade rural é contada a partir dos 12 anos

    É admitida, para fins previdenciários, a contagem de tempo de serviço a partir dos 12 anos de idade. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher ação rescisória proposta por uma trabalhadora rural do Rio Grande do Sul contra o INSS.

    Após falhar a tentativa de se aposentar judicialmente, por falta de tempo suficiente, a trabalhadora solicitou e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o seu direito à averbação do tempo trabalhado em regime familiar, sem a necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária no período de 1965 a 1977.

    O INSS recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça. Conseguiu reverter o entendimento favorável à autora. Segundo a decisão da 5ª Turma, a trabalhadora não poderia computar o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213 /91 para fins de cont...

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