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30 de Abril de 2024
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    Atividades das EJEs já estão regulamentadas pelo TSE

    Na sexta-feira, 9 de janeiro, o Diário da Justiça Eletrônico publicou a Resolução 23.433 do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta as estruturas, funcionamento e competências das Escolas Judiciárias Eleitorais. A partir desta data, cada uma terá 60 dias para adequar-se ao que diz a norma e elaborar seu regimento interno.

    De acordo com o documento, as EJEs são unidades administrativas vinculadas à presidência de cada Tribunal que têm por finalidades a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados.

    Também às Escolas cabe promover o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social voltadas ao fortalecimento da cidadania por meio de realização de atividades socioeducativas, além de desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral através de cursos de pós-graduação e de concursos de monografias, por exemplo.

    A Resolução ainda destaca a fixação de estrutura mínima para as EJEs, que prevê, além dos cargos de diretor, vice-diretor e secretário, a de coordenador, além de seções de estudos eleitorais, programas institucionais e de editorações e publicações.

    Já no Regimento Interno deve constar a definição da escolha de seus integrantes e de sua estrutura de funcionamento que deverá contemplar a coordenação, o planejamento e o desenvolvimento de atividades; elaboração de plano anual de trabalho, o qual deverá conter calendário de eventos, ações e programação de cursos a serem realizados, bem como a correspondente previsão orçamentária para nortear suas atividades; realização de, no mínimo, uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os magistrados com jurisdição eleitoral e servidores; prioridade do uso da educação a distância como forma de otimização de recursos públicos, facultada a contratação de empresas especializadas para este fim; e elaboração de proposta orçamentária.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atividades-das-ejes-ja-estao-regulamentadas-pelo-tse/162666956

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