Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Atletas de Fiji terão de pagar prestação pecuniária por perturbação da tranquilidade

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A juíza Bianca Nigri, do Juizado do Torcedor e dos Grande Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta sexta-feira, dia 19, que os atletas Semi Tani Qerelevu Kunabuli e Leone Nakanawa, da delegação da República de Fiji, efetuem o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500 reais, cada um, pela infração penal de constranger três camareiras que prestavam serviço na Vila dos Atletas.

    De acordo com a proposta de transação penal ajuizada pelo Ministério Público, o pagamento deverá ser efetuado na forma de aquisição de material de suprimentos de informática (tonner e cartuchos de impressora) em favor da Delegacia de Homicídios da Capital. A juíza também decidiu que os passaportes dos atletas ficarão retidos até a comprovação do cumprimento da transação penal.

    “Tendo em vista o que consta dos depoimentos e testemunhas, entendo que o fato a eles imputado merece reprimenda, de forma que entendo razoável proposta formulada. Aplico portanto transação penal nos termos Ministeriais. No que diz respeito à impossibilidade de saída do país, determino a retenção dos passaportes dos autores do fato e a expedição de comunicado à Polícia Federal comunicando a impossibilidade de se ausentarem do país antes da extinção da punibilidade, na forma requerida pelo Ministério Público”, decidiu a magistrada.

    A assessoria de comunicação da Polícia Civil divulgou nota oficial nesta sexta-feira, esclarecendo sobre as acusações sobre os atletas da República de Fiji.

    “Segundo informações da 42ª Delegacia de Polícia – Recreio dos Bandeirantes foi lavrado ontem, dia 18 de agosto, termo circunstanciado de ocorrência em desfavor de dois atletas da República de Fiji pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade. Três camareiras que prestam serviço na Vila dos Atletas informaram à Polícia Civil que, durante a arrumação do quarto, um dos atletas, embriagado, teria ido na direção de uma delas, bloqueando a sua passagem pela porta e, por isso, ela começou a gritar. O segundo atleta teria ido em direção das outras duas camareiras, assustando-as, sendo que uma delas disse que ele parecia ter a intenção de agarrá-la. Os atletas também foram ouvidos em delegacia. O primeiro disse que desconhecia que as camareiras estavam no seu quarto e se assustou com elas, que teriam gritado, não tendo compreendido o que diziam. O outro atleta declarou que não houve qualquer contato físico entre eles. Na manhã de hoje, foi realizada audiência no Juizado de Apoio ao Torcedor e dos Grandes Eventos, tendo sido proposta transação penal aos autores”, esclareceu a nota oficial da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atletas-de-fiji-terao-de-pagar-prestacao-pecuniaria-por-perturbacao-da-tranquilidade/376349098

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)