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17 de Junho de 2024
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    Ato da Presidência do TJRS regulamenta período de suspensão de prazos no Judiciário Estadual

    No último dia 12/8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário Estadual entre 20/12/13 e 20/01/14, atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Através do Ato nº 7/2013, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, determinou medidas que viabilizarão o atendimento do pleito da Advocacia.

    No período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

    Ficam mantidos os leilões e praças já designados. Já os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações.

    Os Cartórios e Secretarias somente poderão enviar Notas de Expediente para publicação no Diário de Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até 17/12/13. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia do prazo de que trata esse Ato, isto é, a partir de 17/01/14.

    Os advogados poderão ter vista dos processos em Cartório ou nas Secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

    As intimações realizadas via portal do Processo Eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21/01/14.

    Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações, via internet, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça do RS.

    Os Editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

    O Ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 19/8, e está disponível na coluna Destaques, do site do TJRS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ato-da-presidencia-do-tjrs-regulamenta-periodo-de-suspensao-de-prazos-no-judiciario-estadual/100657507

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