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17 de Junho de 2024
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    Ato do TJRS regulamenta período de suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

    há 11 anos

    Por meio do Ato nº 7/2013, foi garantido um período de 32 dias de férias para a advocacia na Justiça Estadual. Esse é sétimo ano consecutivo que a medida é deferida.

    No último dia 12 de agosto, atendendo requerimento da Ordem gaúcha, após a sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, o Órgão Especial do TJRS aprovou a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário Estadual entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014.

    Por meio do Ato nº 7/2013, assinado pelo presidente do TJRS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, foi garantido um período de 32 dias de férias para a advocacia na Justiça Estadual. Esse é sétimo ano consecutivo que a medida é deferida.

    No período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

    Ficam mantidos os leilões e praças já designados. Já os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações.

    Os Cartórios e Secretarias somente poderão enviar Notas de Expediente para publicação no Diário de Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até 17/12/13. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia do prazo de que trata esse Ato, isto é, a partir de 17/01/14.

    Os advogados poderão ter vista dos processos em Cartório ou nas Secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados. As intimações realizadas via portal do Processo Eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21/01/14.

    Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações, via internet, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça do RS. Os Editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

    Com informações do TJRS

    Rodney Silva

    Jornalista MTB 14.759

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