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5 de Maio de 2024
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    Ato em defesa do direito de greve e retorno do diretor sindical afastado

    Lei 8.112 assegura à inamovibilidade por até um ano após o término do mandatoO Sisejufe convoca todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal para participar na quarta-feira, 12 de dezembro, às 11h30, do ato em defesa do direito de greve e a comemoração do regresso do diretor sindical Moisés Leite, em frente ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O ato é um protesto contra as práticas antissindicais promovidas pela atual direção do TRE.

    Conforme noticiado pelo sindicato, o juízo da 28ª Vara Federal determinou, em nova decisão, a expedição de mandado ao Secretário de Gestão de Pessoas para o Tribunal, intimando a instituição a dar fiel cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela em ação judicial movida pelo Sisejufe contra a remoção ilegal do servidor sindical Moisés Santos Leite. Pela Lei 8.112, de 1990, é assegurado ao diretor sindical à inamovibilidade não só durante o mandato como ainda por até um ano após o término deste. Porém, o Tribunal não estava cumprindo esta determinação da lei.

    O Tribunal já havia sido regularmente intimado da decisão que, em sede de antecipação de tutela, determinou o imediato retorno do diretor sindical à sede do Tribunal, onde estava lotado antes de ser indevidamente removido, e a sua manutenção nesse local. Contudo, de forma deliberada, o TRE retornou o servidor por apenas um dia para sua lotação anterior e, imediatamente, removeu-o para outro local, afastado da sede.

    Por conta disso, a nova decisão, a par de determinar o cumprimento fiel da decisão concessiva da tutela antecipada, sob as penas da lei, advertiu o TRE-RJ de que a “inovação no estado da lide, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, além de constituir fato jurídico relevante, não pode ser praticada unilateralmente”, à revelia do Juízo.

    Antes de o Sisejufe ajuizar a ação, a direção do sindicato procurou a administração do Tribunal para informar a condição de dirigente sindical do servidor Moisés Santos Leite e pedir que o trabalhador permanecesse no TRE, seu local de lotação. Mas o Tribunal não concedeu o retorno do servidor.

    Entenda o caso

    O diretor sindical Moisés Santos Leite foi removido para a 232ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro (Bangu), logo após o encerramento da greve deflagrada pela categoria, sob o argumento de que teria havido solicitação da Coordenação do Polo de Urna, embora a Coordenação do Polo tenha informado em resposta a Ofício do sindicato, que não formulou tal solicitação. Além disso, após a desmobilização do polo de Bangu, ocorrida em 19 de outubro de 2012, o diretor sindical permaneceu removido para aquele local, mesmo diante do fato de os Cartórios Eleitorais não comportarem, em suas estruturas, lotação para os agentes de segurança, cargo ocupado pelo servidor.

    Como a Lei 8.112, de 1990, assegura a inamovibilidade dos dirigentes sindicais por até um ano após o término do mandato, antes de ajuizar a ação a direção do sindicato procurou a administração do TRE-RJ para informar a condição de dirigente sindical do servidor Moisés Santos Leite e pedir que o servidor permanecesse no TRE-RJ, seu local de lotação. Contudo, o pedido do sindicato não foi atendido na via administrativa.

    Para o Sisejufe, o ato de remoção teve o intuito de desmobilizar os servidores da Justiça Eleitoral, interferindo diretamente na atuação do diretor sindical, que mobilizara a categoria no TRE-RJ em favor da luta pela aprovação do PL 6.613/2009.

    Em 16 de novembro, o Sisejufe acompanhou o cumprimento do mandado de intimação da decisão concessiva da tutela antecipada expedido pela Justiça Federal, em favor do retorno do servidor Moisés Leite ao seu local de origem, o Tribunal Regional Eleitoral (Sede).

    Somente em 28 de novembro a Direção-Geral do TRE-RJ expediu ofício à 232ª Zona Eleitoral, informando o retorno do servidor e, no mesmo dia, expediu Memorando à Assessoria de Segurança, informando a relotação do servidor no Núcleo Administrativo do Caju, embora a decisão judicial seja clara no sentido de que o servidor deveria permanecer lotado na sede do Tribunal.

    Ao retornar à sede do TRE, no dia 29 de novembro, o servidor foi comunicado sobre a nova relotação, em unidade diversa da sua lotação anterior, cuja manutenção a decisão judicial concessiva da tutela antecipada assegurou, além de ser afastada do edifício sede.

    O descumprimento da decisão foi informado ao juiz do processo, que proferiu nova decisão, determinando ao TRE-RJ que dê fiel cumprimento à decisão, sob as penas da lei, e advertindo-o de que não deve inovar no estado da lide, à revelia do juízo.

    Fonte com informações do Departamento Jurídico - Aracéli A. Rodrigues, OAB/RJ 169.971

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